Como adequar seu cartório ao Provimento 243 do CNJ? Comece descobrindo onde você está
Seu cartório passaria hoje por uma fiscalização? Responda 12 perguntas rápidas e descubra, na hora: a classe e a subclasse da sua serventia pelas novas regras de enquadramento, o prazo de adequação que já está correndo e o seu nível de adequação tecnológica em governança, acessos, backup e LGPD.
Diagnóstico do seu cartório em 12 perguntas
As perguntas cobrem os quatro pilares da implementação inicial obrigatória (Etapas 1 e 2 do Anexo IV): governança, controle de acessos, backup e continuidade, LGPD e auditoria. Ao final, você vê seu nível de adequação e os pontos de maior risco.
Uma fotografia honesta da sua serventia, em 3 minutos
- Descubra a classe e a subclasse da serventia pela receita bruta semestral, o novo critério do Provimento 243.
- Veja quantos dias restam do prazo de implementação inicial do seu enquadramento.
- Receba um percentual de adequação por pilar e os alertas dos pontos que a norma não permite excepcionar.
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Qual foi a receita bruta semestral aproximada da serventia?
Emolumentos e demais receitas do serviço delegado, incluindo ressarcimento por atos gratuitos e complementação de renda mínima, deduzindo apenas valores de terceiros e repasses legais obrigatórios (art. 2º, XXIV).
Quer adequar seu cartório o quanto antes? Nossa equipe já conduz a adequação de serventias de diferentes portes e conhece o caminho mais rápido para o seu caso. Fale conosco e receba uma proposta de adequação sob medida para a sua serventia.
Falar com a equipe agoraAutoavaliação orientativa com base no Provimento 213/2026, na redação do Provimento 243/2026. O resultado não substitui o diagnóstico técnico formal nem a apuração oficial do enquadramento.
Três motivos para não deixar para depois
O prazo já está correndo
A implementação inicial obrigatória (Etapas 1 e 2) conta da entrada em vigor do Provimento 243: 180 dias para a Classe 3, 240 para a Classe 2 e 300 para a Classe 1. A primeira avaliação técnica deve ocorrer em até 12 meses.
A responsabilidade é do titular
A responsabilidade pelo cumprimento é do delegatário, pessoal e indelegável, mesmo com soluções contratadas ou compartilhadas. O descumprimento pode gerar procedimento disciplinar na Corregedoria, além das sanções da ANPD.
Exceção não é automática
Pedir nível técnico diverso (art. 20-A) exige três orçamentos, laudo técnico e plano de convergência, e não vale para backup, integridade dos atos, controle de acesso e auditoria. Até a decisão, a exigência continua valendo.
Do diagnóstico ao cartório em conformidade
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