Adequação ao Provimento 213 do CNJ, já atualizado pelo Provimento 243
O CNJ elevou o padrão de tecnologia, segurança da informação e proteção de dados exigido dos cartórios brasileiros, e acaba de redefinir as classes de enquadramento e os prazos com o Provimento 243/2026. A Nscontrol cuida de toda a adequação ao Provimento 243 do CNJ: diagnóstico, enquadramento correto, políticas, medidas técnicas, LGPD e a gestão contínua pelo sistema Privacycontrol, com evidências prontas para a fiscalização.
O que é o Provimento 213/2026 e por que ele exige ação imediata
Publicado pelo Conselho Nacional de Justiça em 20 de fevereiro de 2026, o Provimento nº 213 revogou o Provimento 74/2018 e estabeleceu um novo patamar de exigências de tecnologia da informação, segurança cibernética e governança de dados para todas as serventias extrajudiciais do país.
A norma não trata apenas de equipamentos: ela exige políticas formais de segurança, autenticação multifator, criptografia, rotinas de backup com testes documentados, trilhas de auditoria preservadas por no mínimo 5 anos, planos de continuidade de negócios e plena conformidade com a LGPD, com o titular da serventia respondendo pessoalmente pelo cumprimento.
O descumprimento injustificado pode gerar procedimento administrativo disciplinar perante a Corregedoria, além das responsabilidades civis e penais e das sanções da ANPD em caso de incidentes com dados pessoais.
Em 21 de julho de 2026, o CNJ publicou o Provimento nº 243, que altera pontos centrais do Provimento 213: o critério de enquadramento das serventias, os limites das classes, os prazos de implementação e as hipóteses de exceção e prorrogação. Se o seu cartório já havia calculado sua classe e seu cronograma, eles provavelmente mudaram.
O que o Provimento 243/2026 mudou no Provimento 213
Publicado em 23/07/2026 e em vigor 30 dias depois, o Provimento 243 reorganiza o enquadramento das serventias e reinicia a contagem dos prazos. Os pontos que impactam diretamente o seu cartório (para a análise detalhada, artigo por artigo, leia nosso guia completo do Provimento 243):
Novo critério: receita bruta semestral
O enquadramento deixa de usar base de natureza fiscal e passa a considerar a receita bruta semestral: emolumentos e demais receitas do serviço delegado, incluindo ressarcimento por atos gratuitos e complementação de renda mínima, deduzindo apenas valores de terceiros e repasses legais obrigatórios.
Novas classes e subclasses A a J
Classe 1: até R$ 300 mil por semestre (subclasses A, B e C). Classe 2: de R$ 300 mil a R$ 1,5 milhão (D, E e F). Classe 3: acima de R$ 1,5 milhão (G, H, I e J). As exigências e os prazos são graduados por classe e subclasse.
Prazos recontados: 180, 240 e 300 dias
A implementação inicial (Etapas 1 e 2: governança, conformidade legal, infraestrutura e continuidade) tem novos prazos contados da entrada em vigor do Provimento 243: 180 dias para a Classe 3, 240 para a Classe 2 e 300 para a Classe 1.
Vedação a tecnologia sem suporte (EOL)
Fica proibido usar tecnologias cujo suporte oficial do fabricante tenha sido encerrado (End of Life). A serventia deve manter evidência documental atualizada da vigência do suporte técnico e das atualizações de segurança.
Exceções só com decisão fundamentada
O novo art. 20-A permite pedir à Corregedoria o cumprimento em nível técnico diverso, mas exige três orçamentos, laudo técnico e plano de convergência. A exceção não é automática e não alcança backup, integridade, controle de acesso e auditoria.
Reavaliação anual e prorrogações limitadas
O enquadramento será reavaliado todo ano e os limites monetários serão atualizados anualmente. Prorrogações de prazo passam a ser possíveis em mais de uma oportunidade, mas o somatório não pode ultrapassar 180 dias, com regime especial de acompanhamento.
A nova contagem já vai começar
Com o Provimento 243/2026, os prazos da implementação inicial (Etapas 1 e 2) passam a ser contados da entrada em vigor da norma, 30 dias após a publicação de 23/07/2026. As classes agora são definidas pela receita bruta semestral:
A implementação cumulativa e integral de todas as etapas do Anexo IV também passou a ser contada da entrada em vigor do Provimento 243, e a primeira avaliação técnica prevista no art. 22 deve ocorrer em até 12 meses.
Descubra a classe e os prazos da sua serventia
Informe a receita bruta semestral do seu cartório (emolumentos e demais receitas do serviço delegado, deduzindo apenas valores de terceiros e repasses legais obrigatórios) e veja o enquadramento pelas novas regras do Provimento 243/2026.
- Implementação inicial (Etapas 1 e 2): contados da entrada em vigor do Provimento 243
- Primeira avaliação técnica (art. 22): em até 12 meses
- Reavaliação do enquadramento: anual, pela média das receitas semestrais do exercício anterior
Quer ir além da classe? Faça o teste completo e descubra o nível de adequação do seu cartório.
Simulação orientativa com base no art. 16 do Provimento 213, na redação do Provimento 243/2026. O enquadramento oficial depende da apuração correta da receita, que nossos consultores ajudam a fazer.
As principais exigências do Provimento 213
Um conjunto amplo de controles técnicos e de governança, proporcional à classe da serventia. Estes são os pontos centrais:
Controle de acesso e MFA
Autenticação individualizada para cada usuário, multifator obrigatório em acessos administrativos e funções críticas, e vedação a senhas compartilhadas ou genéricas.
Criptografia forte
Dados em trânsito protegidos com TLS 1.2 ou superior e dados em repouso com AES-256 ou equivalente, com política documentada de gestão e rotação de chaves.
Backup com RPO e RTO
Cópias em pelo menos dois ambientes independentes, redundância geográfica, criptografia nas rotinas e testes de restauração documentados. O Provimento 243 fixou como meta de excelência, para ambientes críticos, a recuperação com defasagem inferior a 30 minutos.
Trilhas de auditoria
Registro de quem fez o quê, quando e com qual resultado, protegido contra alteração e preservado por no mínimo 5 anos, sem flexibilização por norma interna.
Gestão de incidentes
Procedimentos documentados de contenção e resposta, comunicação de incidentes críticos à Corregedoria em até 72 horas e tratamento de vulnerabilidades críticas em até 30 dias.
Continuidade de negócios
Plano de Continuidade de Negócios e Plano de Recuperação de Desastres formalizados, com riscos avaliados, RTO e RPO definidos e providências de curto e médio prazo.
Conformidade com a LGPD
Adequação integral à Lei 13.709/2018: registro das operações de tratamento, encarregado de dados, atendimento aos titulares e comunicação de incidentes à ANPD.
Infraestrutura mínima
Nobreak com autonomia mínima de 30 minutos, aterramento com laudo técnico, conectividade mínima por classe, ambiente isolado para equipamentos críticos e vedação a tecnologias sem suporte do fabricante (End of Life), com evidência documental da vigência do suporte.
Dossiê técnico e declaração anual
Evidências organizadas e verificáveis do cumprimento de cada requisito, aptas à fiscalização correicional, além da declaração anual de conformidade no Sistema Justiça Aberta.
Toda a conformidade da serventia em um único sistema
A adequação ao Provimento 213 não é um projeto que termina: é uma obrigação contínua, fiscalizada e declarada anualmente. Pelo Privacycontrol, seu cartório acompanha o nível de adequação, a matriz de riscos, os planos de ação com SLA, o ROPA e o RIPD: tudo atualizado e pronto para a fiscalização. Passe o mouse sobre as telas para ampliar.
Como funciona a adequação com a Nscontrol
Um projeto estruturado em etapas, dimensionado pela classe da sua serventia e pelos prazos do cronograma do CNJ.
Diagnóstico de conformidade
Avaliação da serventia frente a cada requisito do Provimento 213 e da LGPD: infraestrutura, sistemas, acessos, backup, políticas e tratamento de dados pessoais.
Plano de adequação por classe
Enquadramento da serventia na classe e na subclasse corretas, com a apuração da receita bruta semestral nos termos do Provimento 243, priorização pelo cronograma oficial e plano de ação com responsáveis e prazos.
Políticas e governança
Elaboração da Política de Segurança da Informação, Plano de Continuidade de Negócios, Plano de Recuperação de Desastres e procedimentos de resposta a incidentes.
Medidas técnicas
Implantação de autenticação multifator, criptografia, proteção perimetral, segmentação de rede, rotinas de backup com testes de restauração e trilhas de auditoria.
Adequação à LGPD
Mapeamento dos dados, ROPA dos processos da serventia, RIPD dos tratamentos sensíveis, atendimento aos titulares e atuação como encarregado de dados (DPO).
Gestão contínua no Privacycontrol
Monitoramento permanente da conformidade: matriz de riscos, planos de ação, evidências do dossiê técnico e apoio na declaração anual no Justiça Aberta.
O que sua serventia ganha
Conformidade demonstrável
Dossiê técnico com evidências organizadas e verificáveis, pronto para a fiscalização correicional e para a declaração anual de conformidade.
Segurança real dos dados
Controles implantados de fato: MFA, criptografia, firewall, backup testado e monitoramento, e não apenas políticas no papel.
Proteção do delegatário
A responsabilidade pelo cumprimento é pessoal e indelegável. Com o projeto documentado, o titular demonstra diligência perante a Corregedoria e a ANPD.
Continuidade do serviço
Planos de continuidade e recuperação de desastres que garantem a prestação do serviço público mesmo diante de falhas, ataques ou sinistros.
LGPD em dia
ROPA, RIPD, encarregado de dados e resposta a incidentes estruturados, atendendo ao provimento e à ANPD ao mesmo tempo.
Gestão sem esforço
O Privacycontrol centraliza riscos, planos de ação e evidências, transformando a conformidade contínua em rotina simples para a equipe do cartório.
Perguntas sobre o Provimento 213
O que é o Provimento 213 do CNJ?
É a norma do Conselho Nacional de Justiça, publicada em 20 de fevereiro de 2026, que substitui o Provimento 74/2018 e estabelece novos padrões de tecnologia da informação, segurança, backup, trilhas de auditoria, continuidade de negócios e proteção de dados pessoais (LGPD) para todas as serventias extrajudiciais do Brasil. Em 21 de julho de 2026 foi alterado pelo Provimento 243, que redefiniu as classes de enquadramento e os prazos de implementação.
O que mudou com o Provimento 243/2026?
As principais mudanças: novo critério de enquadramento pela receita bruta semestral da serventia (e não mais por base de natureza fiscal), novos limites de classe com subclasses A a J, novos prazos iniciais de 180, 240 e 300 dias contados da entrada em vigor do Provimento 243, vedação ao uso de tecnologias sem suporte do fabricante (End of Life), regime de exceção mediante decisão fundamentada da Corregedoria (art. 20-A) e prorrogações que podem somar até 180 dias, com regime especial de acompanhamento.
Como adequar meu cartório ao Provimento 243 do CNJ?
A adequação ao Provimento 243 começa pelo recálculo do enquadramento (classe e subclasse) pela receita bruta semestral, seguido de um diagnóstico completo do que já está conforme e do que falta: políticas de governança, MFA, criptografia, backup testado, trilhas de auditoria, inventário de tecnologias em End of Life e adequação à LGPD. A Nscontrol conduz esse processo de ponta a ponta, com o cronograma ajustado aos novos prazos (180, 240 ou 300 dias) e gestão contínua das evidências pelo sistema Privacycontrol.
Quais são os novos prazos de adequação?
Com o Provimento 243/2026, a implementação inicial (Etapas 1 e 2 do Anexo IV: governança, conformidade legal, infraestrutura e continuidade operacional) deve ocorrer em 180 dias para a Classe 3, 240 dias para a Classe 2 e 300 dias para a Classe 1, contados da entrada em vigor do Provimento 243 (30 dias após a publicação de 23/07/2026). A implementação integral de todas as etapas do Anexo IV também passou a contar dessa nova data, e a primeira avaliação técnica prevista no art. 22 deve ocorrer em até 12 meses.
Como calcular a receita bruta semestral para o enquadramento?
Somam-se os emolumentos e as demais receitas percebidas no semestre em razão do serviço delegado, inclusive o ressarcimento por atos gratuitos e a complementação de renda mínima. Deduzem-se apenas os valores arrecadados por conta de terceiros (envio de documentos, intimações, tarifas bancárias, editais, repasses a outras serventias) e os repasses legais obrigatórios (Estado, Poder Judiciário, Ministério Público, fundos e taxa de fiscalização). Não se deduzem despesas de custeio, de pessoal, investimentos nem tributos do delegatário. O enquadramento é reavaliado anualmente.
Meu cartório pode pedir exceção a alguma exigência?
O art. 20-A, incluído pelo Provimento 243, permite requerer à Corregedoria o cumprimento de determinada exigência em nível técnico diverso, quando a solução não estiver disponível no mercado ou o custo for manifestamente desproporcional à receita da serventia. O pedido exige orçamentos de pelo menos três fornecedores, laudo técnico e plano de convergência, e a exceção não vale para os padrões mínimos indispensáveis: backup, integridade e autenticidade dos atos, controle de acesso e registro de auditoria. Até a decisão, a exigência continua obrigatória.
O que acontece se o cartório não se adequar?
O descumprimento injustificado pode ensejar procedimento administrativo disciplinar perante a Corregedoria, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais do delegatário. Além disso, incidentes com dados pessoais podem gerar sanções da ANPD com base na LGPD, incluindo multas.
Meu cartório é pequeno. As exigências são as mesmas?
A norma é proporcional: serventias Classe 1 (receita bruta de até R$ 300 mil por semestre, com o Provimento 243) têm requisitos simplificados em vários pontos e prazos maiores, e as da Subclasse A são destinatárias prioritárias das medidas de apoio técnico e dos programas de adequação da Corregedoria Nacional. Mas os pilares valem para todos: MFA, criptografia, backup testado, trilhas de auditoria e conformidade com a LGPD.
A Nscontrol executa também a parte técnica?
Sim. Além da consultoria normativa, implantamos as medidas técnicas exigidas: autenticação multifator, criptografia, firewall e proteção perimetral, rotinas de backup com testes de restauração, trilhas de auditoria e monitoramento, com nossa equipe de segurança da informação.
O que é o sistema Privacycontrol?
É o sistema de gestão de privacidade e riscos utilizado pela Nscontrol nos projetos de adequação. Nele a serventia acompanha o nível de conformidade, a matriz de riscos, os planos de ação com SLA, o ROPA e o RIPD, mantendo as evidências organizadas e prontas para a fiscalização.
Seu cartório dentro do novo prazo e em conformidade
O Provimento 243/2026 reiniciou a contagem, mas os prazos continuam curtos: a Classe 3 tem apenas 180 dias para a implementação inicial. Quanto antes começar o diagnóstico, mais tranquilo será o cronograma. Fale com nossos consultores e receba uma avaliação inicial do nível de adequação da sua serventia.
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